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IGREJA DE SANTO ANDRÉ

Monumento Nacional (DG., s. 1, n. 161, dec. N. 25:614, de 15.7.1935); Área de Proteção (ZP, s. 2, n. 173, de 27.7.1948). É bastante provável que na zona monumental romana se tenha instalado, entre os séculos V e VII, sucedâneo de santuário pagão, um templo cristão, cujo tímpano preterido, durante muito tempo esquecido entre silvas (eventualmente desde o século XIV), havia de ser resgatado pelo Embaixador Fernando Lopes Vieira há apenas algumas décadas.

Ignora-se, no entanto, qual a verosimilhança da tradição que afirma ter o edifício servido, posteriormente, de mesquita (denominação tradicional para edifícios religiosos pagãos).

Ao certo sabe-se que existia uma igreja em Mafra quando o burgo recebeu Foral concedido (1189) pelo Bispo de Silves. Seria impensável a não existência de um templo, especialmente em território dependente de uma diocese, além de que nesse diploma há referência a clérigos, naturalmente exercendo o seu ata pastoral na paróquia da vila: “[…] O clérigo haja foro de cavaleiro em toda coisa. E se com mulher for achado malamente, o mordomo não meta em ele mão, nem em nenhuma maneira não o filhe, mas a mulher tome, se quiser […]”.

Já numa inquirição do Termo de Lisboa, realizada no segundo quartel do século XIII, na qual se inventariam as igrejas nele então existentes, são omissas quaisquer referências a uma igreja em Mafra, o que não deixa de ser bizarro, uma vez que o senhorio da vila, o “nosso castelo que é chamado Mafara”, pertencia à Ordem de Évora, depois denominada de S. Bento de Avis, a cujo Mestre, Dom Gonçalo Viegas (1176-1193), fora doado por D. Sancho I, em 1 de maio de 1193.

Só em 3 de abril de 1283 voltaria a aludir-se a uma igreja na vila de Mafra. O documento, que se guardava no Arquivo do Cabido da Sé de Lisboa, ardeu em 1755, conservando-se apenas o índice do séc. XVIII onde é enunciado o respetivo teor. Tratar-se-ia de um privilégio concedido por D. Dinis a Pero Ramires, cónego da Sé de Lisboa e prior da igreja de Mafra para poder comprar e anexar certas possessões à sua capela.

Posterior a este, é conhecido um diploma, de 12 de novembro 1288, elucidativo quanto ao desafogo económico do templo de Maffora, não obstante ainda sem uma referência indubitável ao respetivo orago.

Em 30 de julho de 1337, Santo André havia de ser, pela primeira vez, expressamente mencionado como orago da igreja de Mafra. A informação ocorre no Testamento de D. Maria Anes de Aboim, desde 1289 donatária de Mafra e detentora do padroado da respetiva paroquial. São testemunhos do lustre alcançado pela paroquial de Santo André de Mafra, a respetiva elevação em Colegiada, a partir de 1350, e, nomeadamente, as Visitações, a primeira das quais remonta ao ano de 1473.

COLEGIADA E PARÓQUIA DE SANTO ANDRÉ
Remonta a 1537 o mais antigo inventário dos bens da Colegiada de Santo André de Mafra, então dotada de governador (prioste), vigário e 5 beneficiados. Em 1760, a Igreja de Santo André era vigararia apresentada pela Mitra Patriarcal (antes pelos Viscondes de Vila Nova de Cerveira). Dividia o rendimento dos frutos (da freguesia e das anexas da Ericeira e Santo Isidoro) entre partes, das quais uma pertencia ao cabido, outra aos cinco beneficiados, a outra era, por seu turno, dividida em três partes, duas das quais pertenciam à cadeira chamada de Mafra na antiga Sé de Lisboa (suprimida à data), cabendo a terceira à vigararia, da qual o vigário de Mafra pagava as côngruas devidas aos curas das freguesias da Ericeira e de Santo Isidoro. A fábrica da igreja corria por conta do vigário e beneficiados, cabendo-lhes pagar toda a despesa realizada com ela.